Por Luiz Carlos Bordin
Joédson Alves
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. Os contribuintes que ainda não enviaram o documento devem se apressar para evitar a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além da atenção ao prazo, é importante que os declarantes fiquem atentos ao calendário de restituições e às novas regras de prioridade nos pagamentos, divulgadas pela Receita Federal.
A restituição será paga em cinco lotes. O primeiro será depositado já no dia 30 de maio, seguido dos pagamentos em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Para verificar se há valores a receber, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. O sistema informa o valor a ser restituído, mas a data do pagamento só é confirmada com a liberação do lote.
A Receita manteve a preferência para quem optou pela declaração pré-preenchida e indicou o Pix com chave CPF como forma de recebimento da restituição. No entanto, a ordem de prioridade para o recebimento dos valores começa com os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doenças graves. Na sequência, têm preferência os contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério e, depois, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida com recebimento via Pix. Os demais contribuintes seguem a fila regular.
Devem declarar o Imposto de Renda neste ano todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Também estão obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho tributável, ou ainda obtiveram lucro com a venda de bens ou direitos. Também devem declarar aqueles com receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores, além de quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil.
Entram ainda na lista os contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em 2024, os que declararam bens ou ativos no exterior, inclusive por meio do Regime de Transparência Fiscal (Lei nº 14.754/2023), titulares de trusts ou estruturas semelhantes fora do país até o fim de 2024, e quem optou pela atualização do valor de mercado de imóveis ou declarou rendimentos de capital no exterior conforme as novas regras em vigor.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para fazer a declaração nos últimos dias, evitando sobrecarga nos sistemas e garantindo maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Para mais informações e orientações detalhadas, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita ou procurar um contador de confiança.